Política de Combate a Atos Ilícitos e Prevenção à Lavagem de Dinheiro
POLÍTICA DE COMBATE A ATOS ILÍCITOS E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
A XULIZ - SOLUCOES DE CASHBACK LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 42.403.952/0001-04, com sede na Rua Doutor Raimundo
Guilherme Sobrinho, Nº 605, Sala 1, Bairro Sernamby, São Matheus –
ES. CEP: 29.930-050 apresenta seus principais Normativos de
Compliance e Política de Prevenção e Combate à “Lavagem de
Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo”.
A XULIZ reconhece ser uma empresa com compromisso ético e
consciente da sua responsabilidade socioambiental e do dever de
integridade no exercício de suas atividades. Sendo assim, repudia toda
e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação
ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho
infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar
colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com
suas condutas éticas.
Nesse sentido, a presente Política pretende fornecer orientação e
diretrizes sobre o programa de Compliance e PLD/CFT (Prevenção a
“lavagem de dinheiro” e Combate ao Financiamento do Terrorismo),
que deve ser seguida por todos os membros, colaboradores, parceiros,
terceiros e prestadores de serviços relevantes da XULIZ no tocante
aos compromissos éticos e à prevenção e combate à “lavagem de
dinheiro e ao financiamento ao terrorismo”.
Esta Política deverá ser sempre utilizada por todos os membros,
colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços
relevantes da XULIZ no desempenho de suas funções.
Não será considerada qualquer assertiva acerca do
desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer
justificativas que resultem no seu descumprimento. Diante de qualquer
dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata
consulta à Área de Compliance PLD/CFT.
A presente Política estará disponível para consulta, impressa e
encadernada, na área de Compliance e na rede interna junto à intranet.
Todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e
prestadores de serviços relevantes tem a obrigação de reportar
imediatamente à Área de Compliance PLD/CFT qualquer ato suspeito,
ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação
aplicável, de que tiver conhecimento.
1. OBJETIVO
A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de
Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do
Terrorismo (“PLD-CFT”) visa estabelecer princípios, diretrizes e
procedimentos, nos termos da legislação em vigor, que devem ser
observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros
e prestadores de serviços relevantes da XULIZ no decorrer das suas
operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua
estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas
de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, e assim,
atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.
2. NORMAS DE REFERÊNCIA
A XULIZ busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto,
bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos
apresentados pelos BACEN e o COAF, em especial os abaixo elencados:
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 - Dispõe sobre os crimes de
"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção
da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta
Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras -
COAF, e dá outras providências;
Lei 13.260, de 16 de março de 2016 - Regulamenta o disposto
no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o
terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais
e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as
Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de
agosto de 2013.
BACEN Comunicado nº 30.976/2017 – Divulga comunicado do
Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).
BACEN Circular nº3.978 de 23/01/2020 - Dispõe sobre a política,
os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
e revoga a Circular nº 3.461/09, revoga o art. 3º da Circular
nº3.780/16 e revoga a Circular nº3.839/17.
Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades
Financeiras.
3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Os termos desta Política devem ser observados por todos os
membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços relevantes
membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a
XULIZ.
4. DEFINIÇÕES
Lavagem de dinheiro - Caracteriza-se por um conjunto
de operações comerciais ou financeiras que visam tornar
dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou
dissimula a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a
fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente
lícita.
Financiamento do Terrorismo – Fornecer ou reunir
fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão
utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que
constituam infrações em âmbito internacional, ou que
causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis
ou em pessoas que não participem diretamente de conflito
armado.
5. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO
O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três)
fases:
Colocação – Nesta etapa, os bens ou valores ilícitos são
inseridos no sistema econômico, através de compra de
bens, imóveis, etc. A característica principal desta etapa é
a fragmentação do recurso em pequenas quantias, pois
assim não precisa ser comunicada aos órgãos fiscalizadores
e assim passa despercebida.
Ocultação – Aqui o objetivo é esconder a origem do
dinheiro ou recursos, dificultando o rastreamento contábil
e financeiro destes, por meio de ações complexas e
diversas movimentações financeiras, a fim de desassociar
o dinheiro da sua origem ilegal.
Integração – Última etapa da lavagem, o dinheiro é
formalmente reinserido no sistema econômico,
apresentando caráter aparentemente lícito. Essa
integração pode ocorrer por meio de investimentos em
negócios lícitos.
6. RESPONSABILIDADES DA XULIZ E DE SEUS
PROFISSIONAIS
Todos os profissionais da XULIZ, dentro de suas atividades e
independente de suas posições hierárquicas, têm funções e
responsabilidades relacionadas à prevenção e combate à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A estrutura organizacional
a seguir mencionada está identificada diretamente com as
responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de
prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e respeito à
legislação e normas supracitadas.
6.1. Alta Administração
É de responsabilidade da Alta Administração:
Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de
outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las
atualizadas;
Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política
possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada,
conjuntamente com os procedimentos e controles internos
necessários à sua execução;
Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de
riscos sejam implementadas por setores e profissionais
específicos, cuja missão é desenvolver, aprimorar e monitorar o
cumprimento desta Política, assim como de disseminar a cultura
de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao
financiamento ao terrorismo.
Comunicar às empresas parceiras, contratualmente ligadas à
XULIZ e cujos serviços sejam desenvolvidos em cooperação,
sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo para que a empresa parceira possa
tomar as medidas que julgar cabíveis.
6.2. Auditoria
A XULIZ, através de Auditoria Interna, deve realizar a
avaliação anual da efetividade do seu programa de Prevenção à
Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo,
reportando à Alta Administração o andamento das medidas de controle
e das áreas que precisam ser remediadas.
Nesse sentido, é de responsabilidade da Auditoria Interna, nos
termos descritos no seu manual de avaliação periódica:
Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes
desta Política e dos procedimentos implementados em razão
dela.
Elaborar relatório anual de avaliação da efetividade das
orientações e diretrizes estratégicas, dos procedimentos e dos
controles internos previstos nesta política, que será
documentada em relatório específico, nos termos descritos no
Manual de Avaliação Periódica de Auditoria Interna da XULIZ.
Elaborar plano de ação destinado a solucionar as deficiências
identificadas por meio da Avaliação de Efetividade.
Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar sua
realização por meio de relatório de acompanhamento.
6.3. Recursos Humanos
É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:
Observar as regras e procedimentos internos com o objetivo de
conhecer os candidatos a vagas de trabalho, nos termos definidos
no seu Manual de Cadastro de Colaboradores – “Know Your
Employee”- KYE;
Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os
colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política,
determinações legais e regulatórias, bem como dos
procedimentos internos existentes;
Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e
prestadores de serviços na fase de contratação, bem como
acompanhá-los na execução das suas atividades dentro da
XULIZ, com especial atenção para os casos em que há mudança
repentina ou injustificável de condição financeira.
6.4 Cadastro de Clientes
É de responsabilidade dos profissionais que atuam na área de
Cadastro, a validação dos dados e a solicitação junto ao cliente de
documentos e/ou esclarecimentos adicionais, bem como o
cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos pela
XULIZ, pregando-se práticas habitualmente esperadas como básicas,
com especial atenção para:
Identificar e ser capaz de comprovar a veracidade dos dados
informados pelos estabelecimentos comerciais, seja ele pessoa
física ou jurídica, conforme consta em seu Manual de “Conheça
seu Cliente” ou “Know Your Customer”.
Manter o cadastro dos estabelecimentos comerciais sempre
atualizado, buscando exigir a renovação das informações em
período não superior a 06 (seis) meses ou prazo inferior
eventualmente definido em lei ou norma específica.
Manter o cadastro dos estabelecimentos comerciais sempre
atualizado, buscando exigir a renovação das informações
mensalmente, para aqueles classificados de maior risco, de
acordo com classificação de risco.
Consultar a Diretoria ou departamento interno responsável
quando houver qualquer indício de irregularidade ou
questionamento quanto aos procedimentos adotados, por parte
dos estabelecimentos comerciais.
Os documentos de identificação devem estar em vigor no
momento de estabelecer relações comerciais ou realizar
operações ocasionais. No caso de pessoas jurídicas, a validade
dos dados contidos na documentação fornecida deve ser
comprovada por meio de declaração do cliente.
Se forem observadas discrepâncias, a identificação com a
presença física do cliente será obrigatória.
6.5. Todos os demais setores e Profissionais respectivos.
Todos os demais setores, profissionais e parceiros que não
estejam aqui elencados deverão respeitar as normas vinculativas
dispostas nesta Política, bem como adotar postura idônea e condizente
com as determinações legais e normativas expedidas pelas autoridades
competentes, de modo que caso identifique atividade suspeita de
profissionais, clientes e/ou parceiros, tem a obrigação de reportar tal
fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.
7. MELHORES PRÁTICAS DA XULIZ PARA PREVENÇÃO/PROTEÇÃO
7.1. Conhecendo nossos profissionais
A XULIZ sempre adota postura transparente e responsável na
contratação de seus profissionais. Antes de começar a atuar na XULIZ,
todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em
política específica.
Ainda, os profissionais receberam treinamentos anuais com 20
(vinte) horas de duração em matéria de prevenção à lavagem de
dinheiro e financiamento do terrorismo, dentre outros assuntos
relevantes para a manutenção e desenvolvimento do ambiente de
conformidade da XULIZ
7.2. Conhecendo nossos Clientes
Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias,
naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a
XULIZ busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos
internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando
identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus
negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos
serviços ofertados pela XULIZ, de sorte que se obriga a coletar e a
tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei nº 13.709 de 14/08/2018).
Nesse sentido, a XULIZ não mantém vínculo com terceiros que
apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer
atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios,
cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da
legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos
movimentados ou, por final, recusam-se a fornecer informações ou
documentos solicitados por ela, por questões de segurança previstas
em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.
Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e
qualificação dos clientes/usuários, a XULIZ terá como parâmetro a
Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central, nos termos de seu Manual de Cadastro de Clientes – “Know Your Customer – KYC” descritos em
documento específico.
Recomenda-se que avaliação interna de risco seja atualizada em
períodos não superiores a 12 (doze) meses, salvo legislação específica
aplicável a XULIZ que determine período diverso. Todos os
clientes/usuários poderão, porventura, ser submetidos a lista de
CPF’s/CNPJ’s restritivos e que não poderão utilizar/contratar os
serviços ofertados pela XULIZ.
Dentre as análises específicas e singulares de cada cliente, serão
observadas sempre características especiais e que permitam a
compreensão dos riscos inerentes ou o rastreio de indícios de conduta
criminosa, nos termos descritos no MANUAL DE CADASTRO E
CREDENCIAMENTO DE CLIENTES – “KNOW YOUR CUSTOMER – KYC”,
da XULIZ, estabelecida em documento próprio.
7.3. Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços
Terceirizados
A XULIZ analisará o perfil dos parceiros e prestadores de
serviços terceirizados, conforme critérios internos, podendo realizar
procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do
terceiro, a fim de conhecer os reais riscos da contração, permitindo que
ocorra dentro dos padrões legais e de modo transparente e idôneo, de
acordo com os parâmetros estabelecidos no seu Manual de Cadastro e
Credenciamento de Parceiros – “Know Your Partner”- KYP.
8. TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS E COMUNICAÇÃO AOS
ÓRGÃOS COMPETENTES
Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento
interno a XULIZ suspeitar da ocorrência ou de situações que
acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo,
esta se compromete a:
i) analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo
de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de seleção da operação ou situação, conforme parágrafo
primeiro, art. 43 da Circular 3.978 de 2020;
ii) Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os
valores transacionados, datas, bem como a decisão de
comunicação às autoridades competentes deve estar
fundamentada;
iii) Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas
pelo Banco do Brasil, quando envolvidos na cadeia de
pagamentos da XULIZ, ainda, reserva-se o direito de
comunicar tal suspeita, conjuntamente com o dossiê às
autoridades competentes, tais como à Polícia Civil ou ao COAF,
bem como cooperar com as instituições financeiras
autorizadas e as autoridades competentes, para fins de
cumprimento de dever legal, demonstração de zelo e
diligência
Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não
serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese,
salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de
responsabilização da XULIZ.
Por fim, especialmente no que tange às comunicações de
ocorrências suspeitas, previstas na Circular BACEN 3.978 de 2020, a
XULIZ não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita,
sendo os dados e informações referentes às operações financeiras
suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de
investigação para exame
9. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO
A abordagem com base no risco está entre os princípios
recomendados, buscando garantir que as medidas de prevenção ou
mitigação da prática de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao
Terrorismo sejam proporcionais aos riscos identificados, com
efetividade.
Nesse sentido, a XULIZ adota política de identificação e
classificação de riscos segmentados em baixo, médio e alto, para
classificar os riscos de produtos, clientes, serviços, colaboradores e
prestadores de serviços, definindo ações e procedimentos que visem o
seu adequado gerenciamento e respectiva mitigação, com ações simplificadas ou mais estruturadas, proporcionais aos riscos
identificados.
A metodologia incluirá, mas não se limitará as ocorrências de
eventos com indícios de PLD/FT sobre:
Análise de Comportamento – Analisa o valor das
transações, seu volume, a natureza, a habitualidade,
visando confirmar se estão de acordo com o padrão
cadastrado;
Capacidade financeira – Certifica se as transações
realizadas apresentam compatibilidade com a capacidade
financeira e o patrimônio do cliente;
Local utilizado para transação;
Verificação
politicamente
de operações com
nacionalidade
pessoas expostas
brasileirade e com
representantes, familiares ou estreitos colaboradores de
pessoas expostas politicamente;
O perfil de risco do cliente, contemplando medidas
reforçadas para clientes classificados em categorias de
maior risco;
A política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo da empresa;
Produtos e serviços ofertados;
Os Riscos identificados são analisados, nivelados e a partir dos
resultados obtidos, são propostos planos de gestão de maneira
proporcional e aderente às condições da XULIZ.
9.1. Processo de Avaliação de Riscos
O processo de avaliação de riscos é a parte do processo de gestão
de riscos que compreende as atividades de identificação, análise,
tratamento e monitoramento, descritas a seguir.
Identificação do Risco
Identificação de riscos é o processo de busca, reconhecimento e
descrição de riscos, tendo como base o contexto estabelecido e apoiado
na comunicação e consulta com as partes interessadas, internas e
externas. O objetivo é produzir uma lista abrangente de riscos,
incluindo causas, fontes e eventos, que possam ter um impacto na
consecução dos objetivos identificados na etapa de estabelecimento do
contexto.
Análise de riscos
A análise de riscos é o processo de compreender a natureza do
risco e determinar o nível de risco, fornecendo a base para a avaliação
e para as decisões sobre o tratamento de riscos.
O resultado final do processo de análise de riscos será o de
atribuir, para cada risco identificado, uma classificação tanto para a
probabilidade como para o impacto do evento, cuja combinação
determinará o nível do risco. A identificação de fatores que afetam a
probabilidade e as consequências também é parte da análise de riscos,
incluindo a apreciação das causas e as fontes de risco, suas
consequências positivas ou negativas, expressas em termos de
impactos tangíveis ou intangíveis.
Avaliação de Riscos
A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de
decisões com base nos resultados da análise de riscos, sobre quais
riscos necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação
do tratamento. Envolve comparar o nível de risco com os critérios de
risco estabelecidos quando o contexto foi considerado, para determinar
se o risco e ou sua magnitude é aceitável ou tolerável ou se algum
tratamento é exigido.
Aqui, se faz uso da compreensão e do nível do risco obtidos na
etapa de análise de riscos para tomar decisões acerca de ações sobre
os riscos analisados, em especial:
a) se um determinado risco precisa de tratamento e a prioridade
para isso;
b) se uma determinada atividade deve ser realizada, reduzida ou
descontinuada;
c) se controles devem ser implementados, modificados ou
apenas mantidos.
Tratamento dos Riscos
O tratamento de riscos envolve a seleção de uma ou mais opções
para modificar o nível do risco (a probabilidade ou o impacto) e a
elaboração de planos de tratamento que, uma vez implementados,
implicarão a introdução de novos controles ou a modificação dos
existentes.
Caso identificado riscos que necessitam de tratamento com
prioridade de implementação, será elaborado relatório e apresentando
a Alta Administração para adoção de medidas proporcionais e aderente
à gestão das consequências, dele decorrentes.
Monitoramento e análise crítica
O monitoramento e a análise crítica são partes integrantes e
essenciais da gestão de riscos cuja finalidade é detectar mudanças no
contexto externo e interno, incluindo alterações nos critérios de risco e
no próprio risco, que podem requerer revisão dos tratamentos
atualmente adotados e suas prioridades, e levar à identificação de
riscos emergentes.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Prazo de manutenção dos dados e informações de
Clientes, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços
Os documentos e informações cadastrais de clientes,
colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos
registros internos da XULIZ, pelo prazo indicado nas legislações
aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos.
Ainda, é de obrigação das instituições parceiras da XULIZ, que
sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar, a respeitar
os prazos específicos de conservação de dados e informações de
parceiros, clientes e operações.
10.2. Ciência dos Profissionais
Todos os profissionais declaram aqui estar cientes de que a
XULIZ poderá monitorar toda e quaisquer atividades desenvolvidas
nos seus espaços físicos/virtuais, em exercício ou não de suas
atividades vinculadas aos cargos/funções, com o único intuito de
identificar condutas suspeitas e dar efetividade a esta Política, além
das demais normas internas aplicáveis.
Ainda nesse sentido, na hipótese de infração da presente Política
por profissionais, parceiros ou prestadores de serviços, a XULIZ se
reservará no direito de analisar a conduta, a gravidade dos danos
causados e, por fim aplicar a medida disciplinar que julgar conveniente,
podendo esta variar de advertência, suspensão e, em última instância,
rescisão por justa causa. Esclarece-se ainda que, em nenhuma
hipótese a rescisão inviabiliza eventual ação de perdas e danos por
parte da XULIZ, em face do agente que deu causa ao descumprimento.
11. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
A atualização da presente Política ocorrerá sempre que alterações
legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, o cenário do negócio
da Empresa se modificar; ou se em decorrência da revisão da análise
de risco for assim necessário, sendo de responsabilidade da Alta Administração ou do setor de compliance, se já implementado,
realizar as alterações e submetê-la à aprovação da Alta Administração.
12. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
A presente Política foi aprovada pela alta administração da
XULIZ, entrando em vigência na data da sua aprovação.
A presente Política tem prazo de vigência indeterminado,
podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.